coronavirus covid 19

 

A Câmara Municipal de Bofete, atenta à sua responsabilidade em vigiar e resguardar a saúde da população que acessa seus serviços, adotou medidas temporárias para prevenção ao contágio do COVID-19 (Novo Coronavírus). A Portaria traz medidas que devem ser cumpridas a partir de 23/03/2020, tanto para vereadores quanto para servidores e a população em geral, entre elas:

- O atendimento ao público, nas dependências da Câmara, fica restrito ao período das 09:00 às 13:00 horas, permitindo somente o ingresso daqueles que necessitem protocolizar documentos referentes ao processo legislativo ou administrativo, bem como outra providência devidamente justificada;

- Ficam proibidas todas as autorizações para viagens de servidores e vereadores, salvo casos essenciais para o bom andamento dos serviços administrativos da Casa ou compromissos de urgência, a serem autorizados pelo Presidente da Câmara;

- Ficam proibidas as autorizações de uso das dependências da Câmara e de plenário para quaisquer eventos e reuniões;

- A carga horária de trabalho dos servidores será mantida, adotando esquema de revezamento;

- Servidores que se enquadrem em grupos de risco ficam dispensados do revezamento, devendo desenvolver suas atividades em regime de trabalho remoto e, se necessário, excepcionalmente comparecer ao local de trabalho para cumprimento de prazos sob sua responsabilidade;

- O servidor ou vereador que apresentar qualquer sintoma relacionado ao COVID-19, deverá notificar o Departamento de Recursos Humanos e permanecer em isolamento;

- As sessões ordinárias e extraordinárias que se fizerem necessárias serão realizadas sem a presença do público, evitando a exposição desnecessária de pessoas aos riscos de contaminação, mantendo as transmissões pela TV Câmara e Rádio Bofete FM.

 

Clique aqui para ter acesso à íntegra do documento

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  Verba destinada à pesquisa vai ser direcionada ao Ministério da Saúde, para ações de combate à doença

 

A epidemia de coronavírus no país levou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a adiar para 2021 a realização do Censo Demográfico que estava previsto para este ano. Cento e oitenta mil recenseadores visitariam cerca de 71 milhões de domicílios em todo o Brasil. A informação foi divulgada pelo IBGE nesta terça-feira (17) em sua página na internet.

Além da dificuldade de contatos pessoais dos recenseadores com a população, por causa da epidemia, foi levada em consideração a impossibilidade de treinamento da força de trabalho, que começaria em abril.

“Para a realização da operação censitária em 2021, o IBGE estabeleceu formalmente com o Ministério da Saúde o compromisso de realocar o orçamento do Censo 2020 em prol das ações de enfrentamento ao coronavírus, mantidas por aquele ministério. Em contrapartida, no próximo ano, o Ministério da Saúde realocará orçamento no mesmo montante com vistas a assegurar a realização do Censo pelo IBGE”, informou a nota, assinada pelo conselho diretor do instituto.

O próximo Censo Demográfico terá como data de referência o dia 31 de julho de 2021, com coleta de dados prevista para o período entre 1º de agosto e 31 de outubro daquele ano.

O processo seletivo para contratação de recenseadores e supervisores está suspenso. Candidatos que já efetuaram o pagamento da taxa de inscrição serão reembolsados conforme orientações a serem publicadas nos próximos dias.

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O Coordenador de Recursos Humanos, Bruno Malheiros, participou de coletiva de imprensa que divulgou o processo seletivo - Foto: Agência IBGE Notícias

 

Há vagas em todos os municípios do país. As inscrições começaram no dia 05 e vão até 24 de março. São dois processos seletivos, para Agentes Censitários Municipais / Agentes Censitários Supervisores (nível médio) e para Recenseadores (nível fundamental).

As inscrições serão via internet, pelo site da organizadora do Processo Seletivo, o Cebraspe.  A taxa de inscrição para as funções de nível médio é de R$ 35,80 e para Recenseador, de R$ 23,61. Os valores podem ser pagos em qualquer banco, casa lotérica ou pela internet. Esses profissionais irão trabalhar na coleta de informações do Censo 2020, entrevistando os moradores de todos domicílios brasileiros.

Segue o Quadro de Vagas para os municípios que compõem a Área de Botucatu/SP:

Município

Vagas ACM

Vagas ACS

Total de  Vagas

AC*

PPP*

PcD*

ANHEMBI

1

1

2

2

0

0

AREIÓPOLIS

1

1

2

2

0

0

BOFETE

1

1

2

2

0

0

BOTUCATU

2

15

17

13

3

1

CONCHAS

1

2

3

2

1

0

ITATINGA

1

2

3

2

1

0

PARDINHO

1

1

2

2

0

0

PRATÂNIA

1

1

2

2

0

0

SÃO MANUEL

1

4

5

3

1

1

* AC – Ampla Concorrência / PPP – Vagas reservadas a Pessoas Pretas e Pardas / PcD – Vagas reservadas a Pessoas com Deficiência

Município

Vagas REC

AC*

PPP*

PcD*

ANHEMBI

6

4

1

1

AREIÓPOLIS

10

7

2

1

BOFETE

12

9

2

1

BOTUCATU

133

99

27

7

CONCHAS

17

13

3

1

ITATINGA

17

13

3

1

PARDINHO

6

4

1

1

PRATÂNIA

5

3

1

1

SÃO MANUEL

35

26

7

2

* AC – Ampla Concorrência / PPP – Vagas reservadas a Pessoas Pretas e Pardas / PcD – Vagas reservadas a Pessoas com Deficiência

 

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As vagas são temporárias e os contratos terão duração prevista de três meses (Recenseador) ou de cinco meses (Agentes Censitários Municipais / Agentes Censitários Supervisores), podendo ser renovados de acordo com as necessidades do IBGE e a disponibilidade orçamentária. Os profissionais contratados temporariamente pelo IBGE também terão direito a férias e 13º salários proporcionais, de acordo com a legislação em vigor e conforme o estabelecido pelos editais para ACS / ACM e para Recenseadores.

Um detalhe importante: as pessoas que trabalharam recentemente como temporários, para o IBGE ou qualquer outro órgão público, também poderão ser recontratados, caso sejam aprovados nesses processos seletivos do Censo 2020.

Na área de Botucatu/SP, são oferecidas 10 vagas para Agente Censitário Municipal (ACM) e 28 vagas para Agente Censitário Supervisor (ACS). Essas duas funções estão no mesmo processo seletivo, que exige escolaridade de nível médio.

Os melhores colocados em cada município ocuparão a vaga de Agente Censitário Municipal, que será o responsável pela coordenação da coleta do Censo 2020 naquela cidade. Os demais agentes censitários supervisionam as equipes de recenseadores. As remunerações dessas duas funções são de R$ 2.100 para ACM e R$ 1.700 para ACS.

Recenseadores serão remunerados por produtividade

Os recenseadores são os profissionais que irão visitar todas as residências do país, entrevistando seus moradores. Na área de Botucatu/SP, são oferecidas 241 vagas e é exigido o ensino fundamental completo. Eles serão remunerados por produtividade, de acordo com o número de domicílios visitados. No site do IBGE há um simulador onde os candidatos podem verificar a remuneração a ser obtida, com base nos valores pagos por setor censitário nas diferentes localidades do país.

Provas serão realizadas em todos os municípios onde houver vagas

Para ambas as funções dos processos seletivos, as provas serão realizadas em todos os municípios onde houver vagas. O edital com a relação de todos os locais de provas será divulgado em 08/05 para ACM / ACS e em 18/05 para Recenseadores. O cronograma completo de ambos os processos seletivos pode ser encontrado nos editais.

As provas para ACM / ACS serão em 17/05/2020 e as provas para Recenseadores, em 24/05/2020.

Os candidatos a Recenseador farão prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com 10 questões de Língua Portuguesa, 10 questões de Matemática, 5 questões sobre Ética no Serviço Público e 25 questões de Conhecimentos Técnicos. O link de acesso à documentação referente aos Conhecimentos Técnicos para Recenseadores pode ser encontrado no edital.

Os candidatos a ACM / ACS farão prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, com 10 questões de Língua Portuguesa, 10 questões de Raciocínio Lógico Quantitativo, 5 questões de Ética no Serviço Público, 15 questões de Noções de Administração / Situações Gerenciais e 20 questões de Conhecimentos Técnicos. Os links de acesso à documentação referente a esse conteúdo programático estão no edital.

 

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Câmara Municipal de Bofete, situada na Rua da Sete de Setembro, nº 54, Centro, Bofete – SP, CEP 18.590-000, torna público a quem possa interessar, que se acha aberto o presente PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019, com julgamento pelo MENOR PREÇO, visando a aquisição de um veículo zero quilômetro, conforme especificações constantes do Anexo I do presente Edital.

O procedimento será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com a Resolução nº 04, de 18 de agosto de 2009 e com o Decreto Municipal nº 1.956, de 07 de abril de 2006, aplicandose, subsidiariamente a medida do necessário e conforme critério do Pregoeiro, a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006, além das condições específicas deste Edital e dos demais documentos que o integram. Casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com base nos princípios constitucionais e na legislação de direito privado.
LOCAL: SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL
Rua Sete de Setembro, nº 54, Centro – Bofete/SP.
DATA: 03/12/2019, terça-feira
HORÁRIO: 10 horas
 
 

               Para acessar o Edital na íntegra, clique no link abaixo:

               EDITAL COMPLETO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019

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Câmara Municipal de Bofete, situada na Rua da Sete de Setembro, nº 54, Centro, Bofete – SP, CEP 18.590-000, torna público a quem possa interessar, que se acha aberto o presente PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2019, com julgamento pelo MENOR PREÇO, visando a aquisição de um veículo zero quilômetro, conforme especificações constantes do Anexo I do presente.

O procedimento será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com a Resolução nº 04, de 18 de agosto de 2009 e com o Decreto Municipal nº 1.956, de 07 de abril de 2006, aplicandose, subsidiariamente a medida do necessário e conforme critério do Pregoeiro, a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006, além das condições específicas deste Edital e dos demais documentos que o integram. Casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com base nos princípios constitucionais e na legislação de direito privado.
 
LOCAL: SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL
Rua Sete de Setembro, nº 54, Centro – Bofete/SP.
DATA: 13/11/2019, quarta-feira
HORÁRIO: 10 horas
 
 

               Para acessar o Edital na íntegra, clique no link abaixo:

               EDITAL COMPLETO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2019