A Mesa da Câmara Municipal de Bofete, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, especialmente pelo disposto no §2º do artigo 3º c/c inciso I do artigo 13 c/c §1º do artigo 42 do Regimento Interno,
Considerado a conclusão das obras de reforma do plenário e a instalação de todo o mobiliário e equipamentos.
RESOLVE:
Art. 1º As sessões ordinárias, extraordinárias, reuniões, audiências públicas e demais atividades coletivas do Poder Legislativo passam a ser realizadas prioritariamente na sede física da instituição.
Art. 2º Este ato entra em vigor em 14 de dezembro de 2021 e fica revogado o Ato da Mesa nº 01/2021.
Câmara Municipal de Bofete, Gabinete da Presidência, 14 de dezembro de 2021.
EUGÊNIO CARLOS ALVES
Presidente
LUIS ANTÔNIO RAMOS
Vice-Presidente
JOÃO ALIBERTI
1º Secretário
JANDLI BRISANTI FIGUEIRA DE CAMPOS
2ª Secretária