Coronavirus AbcReporter

 

Considerando a necessidade de ampliar as medidas contra a disseminação do coronavírus e não repetir situações verificadas em locais onde ações mais severas foram tomadas somente após o agravamento da crise sanitária, bem como considerando o Decreto n.º 64.881, de 22 de março de 2.020, do Governo do Estado de São Paulo, que determinou a quarentena no território do Estado como forma de evitar a propagação e contaminação pelo COVID-19 (Novo Coronavírus); Considerando o Decreto n.º 2.975, de 21 de março de 2020, do Prefeito Municipal que reconhece a situação de emergência no Município de Bofete; e considerando o Decreto n.º 2.976, de 21 de março de 2020, do Prefeito Municipal que determina a suspensão das atividades empresariais, comerciais e de serviços no Município de Bofete, o Poder Legislativo de Bofete adota as seguintes providências:

Fica suspenso o expediente e o atendimento presencial nas dependências da Câmara Municipal de Bofete, por tempo indeterminado. O atendimento ao público será realizado pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e pela Ouvidoria disponível em:  http://www.camarabofete.sp.gov.br/ouvidoria;

- Protocolos do Poder Executivo serão comunicados ao Presidente que adotará as medidas necessárias para efetivar o protocolo dentro da maior brevidade possível;

Ficam proibidas todas as autorizações de viagens de servidores e vereadores, salvo aquelas que são pontuais para o bom andamento dos serviços administrativos da Casa e/ou compromissos oficiais que sejam de caráter de urgência, que deverão ser autorizadas pelo Presidente da Câmara;

- Ficam proibidas as autorizações de uso das dependências da Câmara e do Plenário para quaisquer eventos e reuniões;

- Os servidores deverão observar os prazos de cumprimento de obrigações sob sua responsabilidade e, se eventualmente, dependerem dos arquivos e programas instalados nos equipamentos da Câmara para seu cumprimento, excepcionalmente comparecerão ao local de trabalho;

Os servidores permanecerão, no horário de expediente, à disposição da Presidência, da Mesa e dos Vereadores pelos e-mails institucionais, telefone e quaisquer outros aplicativos de comunicação;

- O servidor ou Vereador que apresentar qualquer sintoma relacionado ao COVID-19, deverá notificar a responsável pelo departamento de recursos humanos da Câmara Municipal de Bofete através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e permanecer em isolamento, sob pena de responsabilidade;

- Ficam suspensas as sessões ordinárias da Câmara Municipal de Bofete, por tempo indeterminado. Enquanto durar a suspensão das sessões ordinárias, ficam também suspensos os prazos referentes ao processo legislativo.

 

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